Economize tempo e dinheiro em sua dívida. Revisamos e
reduzimos seu empréstimo ou financiamento!
Veja o quanto de juros você está pagando indevidamente.
Entenda como funciona a cobrança abusiva de juros.
Reduza sua dívida com segurança, facilidade e rapidez.
Na Rooster, queremos ajudar você a assumir o controle de seu futuro. Encontraremos a maneira mais inteligente de economizar dinheiro e pagar suas dívidas para que você possa estar pronto quando a oportunidade bater.
Analise e fuja dos juros abusivos, encargos e taxas pagas indevidamente no seu financiamento de veiculo e empréstimos bancários em geral.
Se você possui um empréstimo pessoal e suspeita que esta sendo lesado, preencha nosso formulário abaixo e um de nossos especialistas entrará em contato.
Você esta cansado de pagar as altas parcelas do financiamento do seu veiculo e sente que ele já não vale mais o valor que você investe mensalmente para pagá-lo?
A melhor maneira de evitar a busca e apreensão do veiculo que esta com parcela em atraso é através da revisão de contrato bancário.
Garantir o direito de todas as pessoas de pagarem apenas o justo em seus financiamentos.
Ser a empresa de consultoria que mais ajudou pessoas a se livrarem de juros abusivos.
Sigilo total com as informações respeito com o consumidor, foco na entrega de resultados.
Para maior segurança e respeito com nossos clientes já nos adequamos a lei de segurança de dados (LGPD)
Não, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento. Por exemplo, contratos de moto, carro, caminhão, cartões de crédito, créditos pessoais, limites de cheque especial e entre outros. Importante destacar que a revisão de contrato pode ser feita tanto pela via judicial como a extrajudicial, sendo que a metodologia comprovadamente mais eficaz é a extrajudicial.
Quando o consumidor está com dificuldade de manter em dia os pagamentos de suas parcelas, o credor utiliza maneiras de ofertar um refinanciamento dessa divida. porém, essa opção não é a mais indicada, pois ela só traz benefícios somente para os credores, que aumentam a cobrança de juros.
Dessa forma, o refinanciamento não interfere em nada na revisão de contrato.
Ja ouviu falar na famosa LISTA NEGRA? é comum que as pessoas pensem que após quitar uma dívida que ficou em atraso nunca mais terao oportunidades de realizar um novo financiamento ou empréstimo.
Principalmente quando se fala em entrar com medida extrajudicial ou judicial.
Portanto, é um direito garantido por lei que o consumidor solicite a revisão de seu contrato. Podemos afirmar que o mesmo não sofrerá qualquer tipo de represália futura por ter solicitado seus direitos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VII – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Revisão de juros abusivos é a análise do contrato de financiamentos ou empréstimos com objetivo de averiguar possíveis taxas, juros abusivos, identificando irregularidades, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Não existe uma lei específica contra a cobrança de juros abusivos no Brasil, porém a prática é ilegal, de acordo com o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) – Parágrafo Único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
A ação de busca e apreensão de veículos é legal no Brasil, em caso de falta de pagamento do financiamento de veículos. É um processo previsto pela legislação através do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, em que o credor pode solicitar a busca e apreensão do bem. Ou seja, a instituição financeira irá requerer o carro judicialmente.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ela seja válida.
Caso o seu veículo seja apreendido, o banco exigirá o pagamento das prestações vencidas e das parcelas remanescentes alegando quebra contratual.
Mas, é importante você compreender que precisa provar de forma clara que a prática abusiva realmente está inserida em seu contrato, com provas robustas.
Faça aqui no site a sua simulação e fique em dia com as suas contas!
Av Jabaquara 2940 – Mirandópolis – São Paulo/SP